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RESOLUÇÃO – COFECI nº 868/2004
Art. 1° Parágrafo Único –
Deverão ser recenseados todos os Corretores de Imóveis,
pessoas físicas e jurídicas, quites ou não com
a Tesouraria do respectivo Conselho Regional.
Corretor de Imóveis pessoa física e empresa imobiliária
conforme Resolução-Cofeci n° 868/2004 é
obrigatoriedade sua recensear-se junto ao COFECI.
Fazendo o Censo, seus dados cadastrais serão atualizados
no COFECI. Fazendo o Censo, o COFECI expedirá nova Cédula
de Identidade Profissional para as pessoas físicas
recenseadas, válida em todo o território nacional,
nos termos da Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975, e novo certificado
de inscrição para as pessoas jurídicas.
Para cada pessoa física inscrita em Conselho Regional de
Corretores de Imóveis, em dia com sua obrigações
financeiras para com a tesouraria do órgão, o Cofeci
expedirá e remeterá o CARP (CARTÃO ANUAL DE
REGULARIDADE PROFISSIONAL).
Para cada pessoa jurídica inscrita em Conselho Regional
de Corretores de Imóveis, em dia com sua obrigações
financeiras para com a tesouraria do órgão, o Cofeci
expedirá o DAREM (DIPLOMA ANUAL DE REGULARIDADE EMPRESARIAL).
DIRIJA-SE
À SEDE DO CRECI-MA E FAÇA O CENSO |
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