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RESOLUÇÃO – COFECI nº 868/2004
Art. 1° Parágrafo Único – Deverão ser recenseados todos os Corretores de Imóveis, pessoas físicas e jurídicas, quites ou não com a Tesouraria do respectivo Conselho Regional.

Corretor de Imóveis pessoa física e empresa imobiliária conforme Resolução-Cofeci n° 868/2004 é obrigatoriedade sua recensear-se junto ao COFECI.

Fazendo o Censo, seus dados cadastrais serão atualizados no COFECI. Fazendo o Censo, o COFECI expedirá nova Cédula de Identidade Profissional para as pessoas físicas recenseadas, válida em todo o território nacional, nos termos da Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975, e novo certificado de inscrição para as pessoas jurídicas.

Para cada pessoa física inscrita em Conselho Regional de Corretores de Imóveis, em dia com sua obrigações financeiras para com a tesouraria do órgão, o Cofeci expedirá e remeterá o CARP (CARTÃO ANUAL DE REGULARIDADE PROFISSIONAL).

Para cada pessoa jurídica inscrita em Conselho Regional de Corretores de Imóveis, em dia com sua obrigações financeiras para com a tesouraria do órgão, o Cofeci expedirá o DAREM (DIPLOMA ANUAL DE REGULARIDADE EMPRESARIAL).

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 20ª Região.
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